Canal de Denúncia
A Luso-Formatar, S.A/ EPAD disponibiliza o Canal de Denúncia Interna, onde poderá comunicar irregularidades, condutas inadequadas ou incumprimento de normas internas.
O denunciante é a pessoa singular que denuncia ou divulga publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
Todas as comunicações serão tratadas de forma independente e confidencial, desde a sua receção até à resolução, garantindo a proteção dos seus dados pessoais, podendo o denunciante optar pelo anonimato.
Sempre que pretender manter o anonimato não deve submeter qualquer informação que o identifique.
Após a submissão da denúncia, receberá uma notificação no prazo de 7 dias, informando-o dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade de denúncia externa (nos casos em que esta é aplicável).
O Canal de Denúncia Interna da Luso-Formatar, S.A/ EPAD destina-se, assim, à comunicação de situações de infrações que se encontrem abrangidas:
- pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;
- pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
- Discriminação e assédio moral e/ou sexual.
Estas categorias estão especificadas no respetivo campo do formulário de denúncia.
Clique aqui para aceder ao Formulário de Denúncia.